Nome social… Como vc quer ser chamado? Agora é direito…

 

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Em abril de 2016, foi determinado através do Decreto 8727,  o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A UFRJ através da Resolução CEG 01/2015 assegura o direito de uso do nome social nos registros acadêmicos.

O estudante menor de 18 (dezoito) anos deverá requerer o cadastramento do nome social na Divisão de Registro de Estudantes (DRE), munido de autorização dos responsáveis legais, com reconhecimento de firma.

O estudante maior de 18 (dezoito) anos poderá cadastrar o nome social no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), não sendo necessário o requerimento administrativo.

A resolução pode ser baixada no link abaixo….

Resolução CEG 01/2015 Uso do Nome Social

Decreto Presidencial 8727 de 28 de Abril de 2016

 

Corra atrás do seus direitos … Fique ligado…

 

Até a próxima…

Published in: on julho 26, 2016 at 4:17 pm  Comments (2)  

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2 ComentáriosDeixe um comentário

  1. É muita palhaçada… Os ideais iluministas reverberando ainda no seculo XXI, o mais famoso tiro no pé da democracia continua iludindo viadinhos mundo a fora.

  2. Mudei de faculdade e perdi algumas disciplinas,já estou no final do curso ,o que devo fazer pra recuperar essas matérias


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