Em abril de 2016, foi determinado através do Decreto 8727, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A UFRJ através da Resolução CEG 01/2015 assegura o direito de uso do nome social nos registros acadêmicos.
O estudante menor de 18 (dezoito) anos deverá requerer o cadastramento do nome social na Divisão de Registro de Estudantes (DRE), munido de autorização dos responsáveis legais, com reconhecimento de firma.
O estudante maior de 18 (dezoito) anos poderá cadastrar o nome social no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), não sendo necessário o requerimento administrativo.
A resolução pode ser baixada no link abaixo….
Resolução CEG 01/2015 Uso do Nome Social
Decreto Presidencial 8727 de 28 de Abril de 2016
Corra atrás do seus direitos … Fique ligado…
Até a próxima…
É muita palhaçada… Os ideais iluministas reverberando ainda no seculo XXI, o mais famoso tiro no pé da democracia continua iludindo viadinhos mundo a fora.
Mudei de faculdade e perdi algumas disciplinas,já estou no final do curso ,o que devo fazer pra recuperar essas matérias