É isso mesmo, uma letra “P” faz toda a diferença. O CRPID (comprovante de pedidos de inscrição em disciplinas) é um documento gerado pelo SIGA com função totalmente distinta do CRID (comprovante da inscrição em disciplina). O CRPID muitas vezes é usado nos processos como justificativa de alocações em turmas, quando na verdade representa somente um “recibo” do “envio” de “pedidos” de inscrições em disciplinas.
Ao término do período de inscrições o aluno deve retirar um CRID, pois somente ele é o documento oficial que comprova as suas inscrições e disciplinas. lembre-se do mantra: “pedido não é inscrição”, um recibo que vc enviou um “pedido” não significa nada,pois na verdade o que vale é o resultado da inscrição de fato.
Não esqueça de tirar seu CRID e é muito recomendável imprimir e guardá-lo num cofre para se respaldar de qualquer eventual problema.
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